LEI Nº 5.820 DE 03 DE MARÇO DE 2023

 

Dispõe sobre: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.155, de 08 de fevereiro de 2019, e dá outras providências.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º Fica alterada a nomenclatura do cargo de Diretor Financeiro para Diretor de Processos Gerenciais e Finanças, bem como o requisito para ocupá-lo, que passará a ser Graduação em Ensino Superior, mantendo-se, no mais, as atribuições, competências, quantidade, referência e jornada.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 03 de março de 2.023.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do projeto de Lei n° 029/2023 de auditoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal

Registrado, nessa data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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