LEI Nº 5.824 DE 21 DE MARÇO DE 2023

 

Dispõe sobre: Dá denominação à praça que especifica, e dá outras providências.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica denominada "Praça Augusto Soares Alves" a praça que está sendo construída na Avenida Marcelino Bressiane, próxima ao nº 350, Serpa, em Caieiras/SP. 

 

§ 1º  Da placa indicativa deverá constar "Praça Augusto Soares Alves". 

 

§ 2º  A biografia do homenageado integrará a presente Lei. 

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do projeto de Lei n° 015/2023 de auditoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi” Registrado, nessa data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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