LEI Nº 552, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sobre reforço de verba orçamentária.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria do D.A.L.E um crédito no valor de NCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), a suplementar a seguinte verba orçamentária:
Código | Especificação |
03-41-10-92 | Prosseguimento e conclusão da rede de água e esgoto |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de novembro de 1968.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de novembro de 1968.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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