LEI Nº 5.826 DE 21 DE MARÇO DE 2023

 

Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras o "Dia da Alegria", e dá outras providências.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caieiras o "Dia da Alegria", que terá a finalidade de proporcionar às crianças caierenses um dia com várias atividades e entretenimento. 

 

Parágrafo único.  A realização do “Dia da Alegria” será mensal, ao menos uma vez em cada bairro do Município. 

 

Art. 2º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do projeto de Lei Complementar n° 017/2023 de auditoria do Vereador Anderson Cardoso da Silva “Birruga” Registrado, nessa data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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