LEI Nº 5.827 DE 21 DE MARÇO DE 2023

 

Dispõe sobre: Determina a fixação solo, com peso extra nas bases, de traves de futebol e postes de suporte das cestas de basquete, instaladas ou móveis, nos espaços públicos e privados do município de Caieiras, e dá outras providências.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica determinada a fixação no solo, com peso extra nas bases, de traves de futebol e postes de suporte, das cestas de basquete, instaladas ou móveis, nos espaços públicos, e privados do Município de Caieiras.

 

Parágrafo único.  A presente medida visa evitar o deslocamento ou tombamento dos equipamentos esportivos, como forma de mitigar as chances de acidentes. 

 

Art. 2º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação, em especial a fixação de multa em caso de descumprimento.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do projeto de Lei Complementar n° 018/2023 de auditoria da Vereadora Josie Cristine Aranha Dártora “Prô Josie” Registrado, nessa data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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