LEI Nº 5.832, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre: Obriga a realização anual da vistoria do Corpo de Bombeiros nas unidades de educação do Município de Caieiras, e dá outras providências.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica obrigada a realização anual da vistoria do Corpo de Bombeiros nas unidades de educação do Município de Caieiras.
§ 1º A vistoria no caput deste artigo deverá ser realizada, preferencialmente, antes do início do ano letivo.
§ 2º O Auto da vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) deverá ser exibido em local de grande circulação e fácil acesso.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do projeto de Lei n° 023/2023 de auditoria do Vereador Eudes Oliveira Santos Meira
Registrado, nessa data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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