LEI Nº 4 DE 06 DE FEVEREIRO DE 1960

 

Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Caieiras, para o exercício de 1960.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, usando da sua atribuição que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Caieiras, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 

CAPÍTULO I

 

DA RECEITA GERAL

 

Art. 1º  A Receita Geral do Município de Caieiras, para o Exercício de 1960, é orçada em Cr$ 2.979.000,00 (dois milhões novecentos e setenta e nove mil cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:

 

Códigos

Títulos

Receita

Receita Efetiva

Mutação Patrimonial

Local

Geral

Parcial

Total

10

0

§ 1º Receita Ordinária

 

 

 

 

20

0

A – Receita Tributária 

 

 

 

 

30

0

a) Impostos 

 

 

 

 

40

0

IMPOSTO TERRITORIAL

 

 

 

 

50

0-11-1

Imposto Territorial Urbano

 

 

 

 

51

0-11-1

Da Sede

360.000.00

 

360.000.00

 

60

0

IMPOSTO PREDIAL

 

 

 

 

70

0-12-1

Imposto Predial Urbano

 

 

 

 

71

0-12-1

Da Sede

480.000.00

 

480.000.00

 

80

0

IMPOSTO SOBRE INDÚSTRIAS E 

 

 

 

 

90

0

PROFISSÕES

 

 

 

 

100

0-17-3

Imposto Sobre Indústrias e Profissões

 

 

 

 

101

0-17-3

Da Sede

600.000.00

 

600.000.00

 

110

0

IMPOSTO DE LICENÇA

 

 

 

 

120

0-18-3

Imposto de Licença

 

 

 

 

121

0-18-3

Da Sede

160.000.00

 

160.000.00

 

130

0

IMPOSTO SOBRE JOGOS E DIVERSÕES

 

 

 

 

140

0-27-3

Imposto Sobre Jogos e Diversões

 

 

 

 

141

0-27-3

Da Sede

30.000,00

 

30.000.00

 

160

8

TOTAL DOS IMPOSTOS

 

1.630.000,00

 

 

170

9

b) TAXAS

 

 

 

 

180

1-11-2

TAXAS RODOVIÁRIAS

 

 

 

 

190

1

Taxa de Conservação de Estradas de 

 

 

 

 

200

1

Rodagens

 

 

 

 

201

1-11-2

Da Sede

70.000.00

 

70.000.00

 

260

1-21-4

TAXA DE EXPEDIENTE

 

 

 

 

270

1

Taxa de Expediente

 

 

 

 

271

1-21-4

Da Sede

50.000.00

 

50.000.00

 

280

1-23-4

TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS

 

 

 

 

290

1

DIVERSOS

 

 

 

 

300

1

Taxa de Emplacamento

 

 

 

 

301

1-23-4

Da Sede

5.000.00

 

5.000.00

 

 

1-24-1

TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA

 

 

 

 

 

1-24-1

Taxa Sanitária

 

 

 

 

 

1-24-1

Da Sede

100.000.00

 

100.000.00

 

 

1

TAXA DE VIAÇÃO

 

 

 

 

 

1

I – Taxa de Execução de Calçamento 

 

 

 

 

 

1-25-1

Da Sede

100.00

 

100.00

 

 

1

II – Taxa de Colocação de Guias e Sargetas

 

 

 

 

 

1

Da Sede

100.00

 

100.00

 

 

1-25-1

Total das Taxas

 

225.200.00

 

 

 

8

Total da Receita Tributária

 

1.855.200.00

 

 

 

9

B – RECEITA PATRIMONIAL

 

 

 

 

 

2-02-0

RENDAS DE CAPITAIS

 

 

 

 

 

2

Juros de Depósitos 

 

 

 

 

 

2-02-0

Da Sede

100.00

 

 

100.00

 

9

Total da Receita Patrimonial

 

100.00

 

 

 

3

C – RECEITA INDUSTRIAL

 

 

 

 

 

3-03-0

SERVIÇOS URBANOS

 

 

 

 

 

3

I – Taxa de Consumo de Água

 

 

 

 

 

3-03-0

Da Sede

100.00

 

 

 

 

3

II – Taxa de Ligação de Água

 

 

 

 

 

3-03-0

Da Sede

100.00

 

 

 

 

3

III – Taxa de Esgoto

 

 

 

 

 

3-03-0

Da Sede

100.00

 

 

 

 

3

IV – Taxa de Ligação de Esgoto

 

 

 

 

 

3-03-0

Da Sede

100.00

 

 

 

 

3

V – Taxa de Iluminação e Energia

 

 

 

 

 

3

Elétrica 

 

 

 

 

 

3-03-0

Da Sede

100.00

 

 

 

 

9

Total da Receita Industrial

 

500.00

 

 

 

4

D – RECEITAS DIVERSAS

 

 

 

 

 

4

RECEITA DE FEIRAS, MERCADOS E 

 

 

 

 

 

4

MATADOUROS

 

 

 

 

 

4

I – Receita de Feiras e Mercados 

 

 

 

 

 

4-11-0

Da Sede

10.000.00

 

10.000.00

 

 

4

II – Receita de Matadouros

 

 

 

 

 

4-12-0

Da Sede

100.00

 

100.00

 

 

4-12-0

RECEITA DE CEMITÉRIOS

 

 

 

 

 

4

Receita do Cemitério

 

 

 

 

 

4-12-0

Da Sede

40.000.00

 

40.000.00

 

 

4-13-0

RECEITA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

 

 

 

 

 

4

Quota prevista a este Município, de acordo com o artigo 15 – item 3 § 20 da Constituição Federal, e nos termos da Lei Federal nº 308 de 13/7/1948.

 

 

 

 

 

4-13-0

Da Sede

10.000.00

 

10.000.00

 

 

4-14-0

RECEITA DA UNIÃO

 

 

 

 

 

4

Quota prevista no artigo 15 - § 4º da Constituição Federal - 10% Imposto sobre a renda

1.000.000.00

 

1.000.000.00

 

 

4

RECEITA DO ESTADO

 

 

 

 

 

4

Quota prevista no artigo 20 da Constituição Federal nos termos da Lei Federal nº 589 de 31/12/1949, 30% sobre excesso de arrecadação estadual sobre a municipal

 

 

 

 

 

4-15-0

Da Sede

100.00

 

100.00

 

 

4-16-0

RECEITA DO ESTADO

 

 

 

 

 

 

Quota prevista no artigo 21 da Constituição Federal, 40% arrecadação Estadual do Imposto de Transação

 

 

 

 

 

4-16-0

Da Sede

2.000.00

 

2.000.00

 

 

9

Total das Receitas Diversas

 

1.062.200.00

 

 

 

6

§ 2º RECEITA EXTRAORDINÁRIAS

 

 

 

 

 

6-12-0

COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA

 

 

 

 

 

6-12-0

Da Sede

30.000.00

 

30.000.00

 

 

6-14-0

Indenizações e Restituições

 

 

 

 

 

6-14-0

Da Sede

1.000.00

 

1.000.00

 

 

6-21-0

MULTAS 

 

 

 

 

 

6-21-0

Da Sede

10.000.00

 

10.000.00

 

 

6-23-0

EVENTUAIS 

 

 

 

 

 

6-23-0

Da Sede

20.000.00

 

20.000.00

 

 

9

Total da Receita Extraordinária

 

61.000.00

 

 

 

9

Total Geral da Receita

 

2.979.000.00

2.978.900.00

 

 

CAPITULO II

 

DA DESPESA GERAL

 

Art. 2º  A despesa Geral do Município de Caieiras, para o exercício de 1960, é fixada em Cr$ 2.979.000,00 (dois milhões novecentos e setenta e nove mil cruzeiros), e será realizada, obedecendo a seguinte classificação:

 

Códigos

Títulos

Despesa 

 

DESPESA EFETIVA

MUTAÇÃO PATRIMÔNIO

Local

Geral

T. VERBA

T. PARÁGRAFO

100

 

§ 1º Administração Municipal

 

 

 

 

010

 

Poder Legislativo

 

 

 

 

 

8-00-0

Pessoal Fixo

84.000.00

 

84.000.00

 

 

8-00-2

Material Permanente 

100.000.00

 

 

100.000.00

 

8-00-3

Material de Consumo

5.000.00

 

5.000.00

 

 

8-00-4

Despesas Diversas

3.000.00

 

3.000.00

 

 

 

Poder Executivo 

 

 

 

 

 

8-02-0

Pessoal Fixo

288.000.00

 

288.000.00

 

 

8-02-4

Despesas Diversas

6.000.00

 

6.000.00

 

 

 

Prefeitura 

 

 

 

 

 

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

 

8-07-0

Pessoal Fixo

84.000.00

 

84.000.00

 

 

8-09-0

Pessoal Fixo

30.000.00

 

30.000.00

 

 

8-09-2

Material Permanente 

10.000.00

 

 

10.000.00

 

8-09-3

Material de Consumo

40.000.00

 

40.000.00

 

 

8-09-4

Despesas Diversas

126.000.00

 

126.000.00

 

 

8-13-0

Pessoal Fixo

242.400.00

1.020.400.00

242.400.00

 

 

8-13-4

Despesas Diversas

2.000.00

 

2.000.00

 

 

 

§ 2º Serviços Públicos Municipais

 

 

 

 

 

 

Cemitério 

 

 

 

 

 

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

 

8-89-0

Pessoal Fixo

64.800.00

 

64.800.00

 

 

8-89-2

Material Permanente 

100.00

 

 

100.00

 

8-89-3

Material de Consumo

2.000.00

 

2.000.00

 

 

 

Limpeza Pública

 

 

 

 

 

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

 

8-85-0

Pessoal Fixo

64.800.00

 

64.800.00

 

 

8-85-2

Material Permanente 

100.00

 

 

100.00

 

8-85-3

Material de Consumo

5.000.00

136.800.00

5.000.00

 

 

 

§ 3º Obras e Melhoramentos Públicos

 

 

 

 

 

 

Diretoria de Obras

 

 

 

 

 

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

 

8-80-0

Pessoal Fixo

148.800.00

 

148.800.00

 

 

8-80-1

Pessoal Variável

122.400.00

 

122.400.00

 

 

8-80-4

Despesas Diversas

687.500.00

 

687.500.00

 

 

 

Conservação de Vias Públicas

 

 

 

 

 

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

 

8-81-1

Pessoal Variável

61.200.00

 

61.200.00

 

 

8-81-2

Material Permanente 

2.000.00

 

 

2.000.00

 

8-81-3

Material de Consumo

10.000.00

 

10.000.00

 

 

 

Estradas e Caminhos

 

 

 

 

 

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

 

8-82-1

Pessoal Variável

61.200.00

 

61.200.00

 

 

8-82-3

Material de Consumo

20.000.00

 

20.000.00

 

 

 

Reparações Diversas

 

 

 

 

 

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

 

8-89-1

Pessoal Variável

122.400.00

 

122.400.00

 

 

8-89-2

Material Permanente 

1.000.00

 

 

1.000.00

 

8-89-3

Material de Consumo

10.000.00

 

10.000.00

 

 

8-89-4

Despesas Diversas

15.000.00

 

15.000.00

 

 

 

Conservação de Logradouros Públicos

 

 

 

 

 

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

 

8-81-1

Pessoal Variável

122.400.00

 

122.400.00

 

 

8-81-2

Material Permanente 

200.00

 

 

200.00

 

8-81-3

Material de Consumo

10.000.00

 

10.000.00

 

 

8-81-4

Despesas Diversas

30.000.00

 

30.000.00

 

 

 

§ 4º Serviços públicos de Interesse 

 

 

 

 

 

 

Comum com o Estado

 

 

 

 

 

 

Escolas Municipais 

 

 

 

 

 

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

 

8-33-0

Pessoal Fixo

259.200.000

 

259.200.000

 

 

8-33-2

Material Permanente 

1.000.00

 

 

1.000.00

 

8-33-3

Material de Consumo

2.000.00

 

2.000.00

 

 

8-33-4

Despesas Diversas

6.000.00

 

6.000.00

 

 

8-38-4

Despesas Diversas

4.500.00

 

4.500.00

 

 

 

Segurança Pública

 

 

 

 

 

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

 

8-28-4

Despesas Diversas

3.000.00

 

3.000.00

 

 

 

Órgãos Culturais

 

 

 

 

 

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

 

8-34-4

Despesas Diversas

10.000.00

785.700.00

10.000.00

 

 

 

§ 6º Auxílios e Subvenções

 

 

 

 

 

 

Assistência Social 

 

 

 

 

 

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

 

8-39-4

Despesas Diversas

35.000.00

35.000.00

35.000.00

 

 

 

§ 7º Aposentadorias e Pensões

 

 

 

 

 

 

Contribuição para a Previdência 

 

 

 

 

 

8-91-4

Despesas Diversas

10.000.00

10.000.00

10.000.00

 

 

 

§ 8º Despesas Judiciais 

 

 

 

 

 

 

Executivos e Fiscais

 

 

 

 

 

8-13-4

Despesas Diversas

10.000.00

10.000.00

10.000.00

 

 

 

§ 9º Despesas Diversas

 

 

 

 

 

 

Indenizações e Restituições

 

 

 

 

 

8-92-4

Despesas Diversas

10.000.00

10.000.00

10.000.00

 

 

 

Seguros e Acidentes

 

 

 

 

 

8-94-4

Despesas Diversas

45.000.00

 

45.000.00

 

 

 

Eventuais 

 

 

 

 

 

8-99-4

Despesas Diversas

2.000.00

57.000.00

2.000.00

 

 

 

 

 

2.979.000.00

2.864.600.00

114.400.000.00

 

Art. 3º  Depende e autorização Legislativa, qualquer pagamento pelas verbas de Subvenções, Contribuições Auxílios, previstos na presente Lei.

 

Parágrafo único.  A autorização Legislativa a que se refere o presente artigo dependerá do cumprimento das exigências constantes da Lei que regulamente a cooperação do Município com as entidades que prestam assistência social ou cultural.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1960, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de fevereiro de 1960.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e publicada nesta mesma data.

 

 

SEBASTIÃO ARANHA DA SILVA

Resp. p/ Expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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