LEI Nº 6, DE 12 DE MARÇO DE 1960

 

GINO DÁRTORA, Prefeito Municipal de Caieirasusando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Caieiras decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de locação do prédio nº 53 da Avenida Cresciuma, nesta Cidade, onde se acham instaladas a Prefeitura e Câmara Municipais.

 

§ 1º  O aluguel mensal será de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros).

 

§ 2º  O prazo para essa locação será o de 3 (três) anos, a contar de 1º de janeiro de 1960.

 

Art. 2º  As benfeitorias e adaptações que se fizerem necessárias, poderão ser executadas às expensas da locatária.

 

Art. 3º  Poderá o Executivo, a seu critério, permitir a instalação de outros serviços com finalidades sociais, mesmo que não sejam explorados pelo Municipalidade, em dependências de imóvel a ser locado.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão pela verba 8.09.4.131-I - Aluguéis, do corrente exercício.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de março de 1960.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e publicada nesta mesma data.

 

 

SEBASTIÃO ARANHA DA SILVA

Responsável pela Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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