LEI Nº 6, DE 12 DE MARÇO DE 1960
GINO DÁRTORA, Prefeito Municipal de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Caieiras decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de locação do prédio nº 53 da Avenida Cresciuma, nesta Cidade, onde se acham instaladas a Prefeitura e Câmara Municipais.
§ 1º O aluguel mensal será de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros).
§ 2º O prazo para essa locação será o de 3 (três) anos, a contar de 1º de janeiro de 1960.
Art. 2º As benfeitorias e adaptações que se fizerem necessárias, poderão ser executadas às expensas da locatária.
Art. 3º Poderá o Executivo, a seu critério, permitir a instalação de outros serviços com finalidades sociais, mesmo que não sejam explorados pelo Municipalidade, em dependências de imóvel a ser locado.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão pela verba 8.09.4.131-I - Aluguéis, do corrente exercício.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de março de 1960.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta mesma data.
SEBASTIÃO ARANHA DA SILVA
Responsável pela Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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