LEI Nº 8, DE 12 DE MARÇO DE 1960
GINO DÁRTORA, Prefeito Municipal de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Caieiras decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a contrair com a Fazenda do Estado um empréstimo de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender às despesas com a instalação e organização dos serviços administrativos municipais.
Art. 2º O empréstimo aludido se regerá pelas condições usuais que vierem a ser estabelecidas como norma geral em lei a ser votada pela Assembleia Legislativa do Estado, vencendo juros de 6% (seis por cento) ao ano e a amortização far-se-á em 5 (cinco) parcelas iguais, pagas anualmente, a partir de 1961.
Art. 3º Os orçamentos consignarão verbas próprias para ocorrer ao pagamento das prestações(amortização e juros) até o resgate integral do empréstimo.
Parágrafo único. Padrão ser compensadas, nos termos da Lei Estadual nº 745, de 25 de julho de 1950, as prestações anuais a que alude este artigo.
Art. 4º Fica autorizada a inclusão, no contrato que for celebrado com a Fazendo do Estado, de todas as condições próprias as operações de espécie, que visem a salva guarda dos recíprocos interesses.
Art. 5º Fica o Município autorizado a realizar com o Banco do Estado de São Paulo S/A a operação de crédito até Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) como adiantamento de empréstimo acima, nas condições usuais desse Banco.
Parágrafo único. A operação de que trata este artigo 1º desta Lei e resgata na data de sua entrega pela Fazenda do Estado.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de março de 1960.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta mesma data.
SEBASTIÃO ARANHA DA SILVA
Responsável pela Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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