LEI Nº 13, DE 9 DE ABRIL DE 1960

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

GINO DÁRTORA, Prefeito Municipal de CaieirasEstado de São Paulo, etc. usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Caieiras decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal de Caieiras crédito Suplementar na importância de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) destinado a suplementação das seguintes verbas orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

131.8.09.4

DESPESAS DIVERSAS

 

Item V

Transporte e Condução

50.000,00

331.8.89.4             

Item III

40.000,00

TOTAL

 

90.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com anulação das seguintes verbas:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

131.8.09.2 

MATERIAL PERMANENTE

60.000,00

131.8.09.3 

MATERIAL DE CONSUMO

30.000,00

TOTAL                                                            

 

90.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 9 de abril de 1960.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e publicada nesta mesma data.

 

 

SEBASTIÃO ARANHA DA SILVA

Responsável pela Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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