LEI Nº 13, DE 9 DE ABRIL DE 1960
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
GINO DÁRTORA, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, etc. usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Caieiras decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal de Caieiras crédito Suplementar na importância de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) destinado a suplementação das seguintes verbas orçamentárias:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
131.8.09.4 | DESPESAS DIVERSAS |
|
Item V | Transporte e Condução | 50.000,00 |
331.8.89.4 | Item III | 40.000,00 |
TOTAL |
| 90.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com anulação das seguintes verbas:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
131.8.09.2 | MATERIAL PERMANENTE | 60.000,00 |
131.8.09.3 | MATERIAL DE CONSUMO | 30.000,00 |
TOTAL |
| 90.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 9 de abril de 1960.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta mesma data.
SEBASTIÃO ARANHA DA SILVA
Responsável pela Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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