LEI Nº 16, DE 10 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura adquirir, por doação, terreno no Bairro do Morro Grande.
GINO DÁRTORA, Prefeito Municipal de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Caieiras decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por doação, de MARCELINO FRANCISCO BOGAJO PENA, Procurador dos herdeiros de Lázaro Bogajo Branco e Dona Izidora Pena Medina, 500m² (QUINHENTOS METROS QUADRADOS) de um terreno, situado no Bairro denominado MORRO GRANDE, destinado à construção de uma escola municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de junho de 1960.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de junho de 1960.
JOÃO FACKRI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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