LEI Nº 17, DE 11 DE JUNHO DE 1960

 

Autoriza a Prefeitura a receber, em doação, uma ambulância.

 

GINO DÁRTORA, Prefeito Municipal de Caieirasusando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Caieiras decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a receber, em doação, da CIA. MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO, uma (1) AMBULÂNCIA, marca FORD, devidamente equipada.

 

Art. 2º  No veículo doado, a Prefeitura mandará gravar os seguintes dizeres:

 

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS”

“OFERTA DA CIA. MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO”

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de junho de 1960.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de junho de 1960.

 

 

JOÃO FACKRI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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