LEI Nº 18, DE 17 DE JUNHO DE 1960

 

Autoriza a Prefeitura a receber, em comodato, terreno e casas localizadas à Avenida Cresciuma.

 

GINO DÁRTORA, Prefeito Municipal de Caieirasusando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Caieiras decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a receber, em regime de comodato, sem ônus para os cofres municipais, um terreno e casas, localizados à Avenida Cresciuma nºs 150-156, de propriedade do Sr. CARLOS DE CARVALHO.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de junho de 1960.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de junho de 1960.

 

 

JOÃO FACKRI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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