LEI Nº 20, DE 1º DE JULHO DE 1960

 

Abre crédito no valor de Cr$ 188.250,00, à suplementar verbas do orçamento vigente.

 

GINO DÁRTORA, Prefeito Municipal de Caieirasusando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Caieiras decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 188.250,00 (cento e cinquenta e oito mil e duzentos cruzeiros), à suplementar, as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

111-8-00-2

Material Permanente

5.250,00

131-8-09-2

Material Permanente

40.000,00

131-8-09-4

Despesas Diversas 

130.000,00

241-8-85-3

Material de Consumo

8.000,00

931-8-99-4

Despesas Diversas 

5.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte verba:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

301-8-80-4

Despesas Diversas 

188.250,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 1º de julho de 1960.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 1º de julho de 1960.

 

 

JOÃO FACKRI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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