LEI Nº 20, DE 1º DE JULHO DE 1960
Abre crédito no valor de Cr$ 188.250,00, à suplementar verbas do orçamento vigente.
GINO DÁRTORA, Prefeito Municipal de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Caieiras decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 188.250,00 (cento e cinquenta e oito mil e duzentos cruzeiros), à suplementar, as seguintes verbas do orçamento vigente:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
111-8-00-2 | Material Permanente | 5.250,00 |
131-8-09-2 | Material Permanente | 40.000,00 |
131-8-09-4 | Despesas Diversas | 130.000,00 |
241-8-85-3 | Material de Consumo | 8.000,00 |
931-8-99-4 | Despesas Diversas | 5.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte verba:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
301-8-80-4 | Despesas Diversas | 188.250,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 1º de julho de 1960.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 1º de julho de 1960.
JOÃO FACKRI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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