LEI Nº 21, DE 1º DE JULHO DE 1960
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um trator Rodoviário para os serviços da COMUNA.
GINO DÁRTORA, Prefeito Municipal de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Caieiras decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para os serviços da comuna um trator rodoviário até o limite Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º Para os fins da operação constante do artigo 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a oferecer como garantia de pagamento a quota do importo sobre a renda provenientes do art. 15, parágrafo 4º da Constituição Federal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 1º de julho de 1960.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 1º de julho de 1960.
JOÃO FACKRI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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