LEI Nº 22, DE 1º DE JULHO DE 1960
Abre crédito especial no valor de Cr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros).
GINO DÁRTORA, Prefeito Municipal de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Caieiras decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros), destinado a atender ao pagamento de GRATIFICAÇÃO pelo serviço técnico de organização das Secretarias da Prefeitura e Câmara Municipal de Caieiras.
Art. 2º O valor do presente crédito correrá à contada anulação parcial da verba 111/8-00-0 – VENCIMENTOS DO SECRETÁRIO.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 1º de julho de 1960.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 1º de julho de 1960.
JOÃO FACKRI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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