LEI Nº 25, DE 17 DE AGOSTO DE 1960
Declara de utilidade pública imóveis nesta cidade e dá outras providências.
GINO DÁRTORA, Prefeito Municipal de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Caieiras decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, com base na letra (l) do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a fim de serem desapropriados por via amigável, os seguintes imóveis:
a) terreno de propriedade da D. Therezinha Camargo Pinto, sito à Praça Santo Antônio, com a área de 480 m², com 24 ms de frente por 20 ms aos fundos;
b) terreno de propriedade de D. Aurora Aguirre Molinari, sito à Praça Santo Antônio, com a área de 480 m², com 24ms de frente por 20 ms, de frente aos fundos.
Parágrafo único. Os imóveis de que trata a desapropriação contida neste artigo, destinam-se à construção de edifício público, para a instalação de uma Unidade Sanitária bivalente.
Art. 2º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a promover junto aos interessados os entendimentos necessários à consecução das determinações do art. 1º desta Lei.
Art. 3º Para ocorrer as despesas resultantes da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 500.000,00 ( QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), com vigência até 31 de Dezembro de 1961.
Art. 4º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, ficando o Senhor Prefeito Municipal autorizado a emitir os necessários títulos, com o prazo máximo de resgate até 31 de Dezembro de 1961.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de agosto de 1960.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de agosto de 1960.
JOÃO FACKRI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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