LEI Nº 26, DE 17 DE AGOSTO DE 1960

 

Autoriza a Prefeitura a receber, em doação, terreno com a área de 500m², destinado à construção de escola municipal.

 

GINO DÁRTORA, Prefeito Municipal de Caieirasusando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Caieiras decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a receber em doação, do Sr. ANTÔNIO THOMÉ DE ALMEIDA e sua mulher, um terreno com a área de 500m² (quinhentos metros quadrados), situado no Bairro de Santa Inês, Município de Caieiras, destinado à construção de uma escola municipal, providenciando-as a lavratura da escritura competente.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de agosto de 1960.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de agosto de 1960.

 

 

JOÃO FACKRI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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