LEI Nº 555, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica atribuída ao funcionário ou servidor municipal responsável pela expedição de CARTEIRAS PROFISSIONAIS e de TRABALHO DE MENORES, de acordo com o convênio celebrado com a Delegacia Regional do Trabalho, uma gratificação mensal de NCr$ 50,00 (cincoenta cruzeiros novos), a partir de 1º/5/1968.
Art. 2º Para ocorrer às despesas com a execução da presente Lei, fica aberto um crédito especial até a importância de NCr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos).
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de novembro de 1968.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de novembro de 1968.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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