LEI Nº 30, DE 26 DE SETEMBRO DE 1960
Autoriza a Prefeitura a receber, em doação, guias e lajotas.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a receber do Sr. ERICH ADOLF MAYER 10 (dez) metros lineares de guias e do Sr. JOAQUIM ANTÔNIO 10 (dez) metros lineares de guias e 30 (trinta) lajotas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 26 de setembro de 1960.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de setembro de 1960.
JOÃO FACKRI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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