LEI Nº 36, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1960
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura receber em doação, terreno com a área de 500m² de COUITE UEMARI.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a receber, em doação, do Sr. COUITE UEMARI, um terreno com área de 500 m² (quinhentos metros quadrados), situado no Bairro da Calcárea, Município de Caieiras, destinado à construção de prédio para uma escola municipal, providenciando-se a lavratura da competente escritura.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de novembro de 1960.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1960.
JOÃO FACKRI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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