LEI Nº 36, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1960

 

Dispõe sobre autorização para a Prefeitura receber em doação, terreno com a área de 500m² de COUITE UEMARI.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a receber, em doação, do Sr. COUITE UEMARI, um terreno com área de 500 m² (quinhentos metros quadrados), situado no Bairro da Calcárea, Município de Caieiras, destinado à construção de prédio para uma escola municipal, providenciando-se a lavratura da competente escritura.

 

Art. 2º  Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de novembro de 1960.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1960.

 

 

JOÃO FACKRI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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