LEI Nº 37, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1960

 

Dispõe E autoriza a Prefeitura a conceder, no corrente ano, auxílio e subvenções, constantes do orçamento vigente.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a conceder no correntes exercício os seguintes auxílios e subvenções:

 

- Auxilio ao Serviços de Caixa Escolar Cr$ 4.5000,00:

 

I – Serviço de Assistência à Maternidade e à infância Cr$ 5.000,00;

 

II – À Comissão Municipal de Esportes Cr$ 20.000,00;

 

III – À associação Paulista dos Munícipes Cr$ 5.000,00; e

 

IV – Auxilio à Indigentes Cr$ 5.000,00 Cr$ 35.000,00.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das verbas do orçamento vigente.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de novembro de 1960.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1960.

 

 

JOÃO FACKRI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor