LEI Nº 40, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1960
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 136.460,00 (cento e trinta e seis mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros) à suplementar, as seguintes verbas do orçamento vigente:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
131-8-09-4 | DESPESAS DIVERSAS |
|
| III – Publicação, Jornais e Revistas | 22.000,00 |
| V – Transporte e Condução | 20.000,00 |
241-8-85-3 | MATERIAL DE CONSUMO |
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| Aquisição de forragens, placas, etc. | 3.000,00 |
301-8-80-1 | PESSOAL VARIÁVEL |
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| Vencimentos de Diaristas | 7.020,00 |
311-8-81-1 | PESSOAL VARIÁVEL |
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| Vencimentos de Diaristas | 9.000,00 |
331-8-89-1 | PESSOAL VARIÁVEL |
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| Vencimentos de Diaristas | 13.140,00 |
351-8-81-1 | PESSOAL VARIÁVEL |
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| Vencimentos de Diaristas | 42.300,00 |
331-8-89-3 | MATERIAL DE CONSUMO |
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| aquisição de gasolina, cal, areia, pedras, etc. | 20.000,00 |
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| 136.460,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1960.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1960.
JOÃO FACKRI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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