LEI Nº 40, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1960

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 136.460,00 (cento e trinta e seis mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros) à suplementar, as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

131-8-09-4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

III – Publicação, Jornais e Revistas

22.000,00

 

V – Transporte e Condução

20.000,00

241-8-85-3

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Aquisição de forragens, placas, etc.

3.000,00

301-8-80-1

PESSOAL VARIÁVEL

 

 

Vencimentos de Diaristas

7.020,00

311-8-81-1

PESSOAL VARIÁVEL

 

 

Vencimentos de Diaristas

9.000,00

331-8-89-1

PESSOAL VARIÁVEL

 

 

Vencimentos de Diaristas

13.140,00

351-8-81-1

PESSOAL VARIÁVEL

 

 

Vencimentos de Diaristas

42.300,00

331-8-89-3

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

aquisição de gasolina, cal, areia, pedras, etc.                            

20.000,00

 

 

136.460,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1960.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1960.

 

 

JOÃO FACKRI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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