LEI Nº 41, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1960
Dispõe sobre a elevação do salário família.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O salário família, concedido a todo servidor público considerável, fica elevado, a partir de 1º de janeiro de 1961, para Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), para onda decorrente.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das verbas próprias consignado ao orçamento para 1961.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1960.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1960.
JOÃO FACKRI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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