LEI Nº 41, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1960

 

Dispõe sobre a elevação do salário família.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O salário família, concedido a todo servidor público considerável, fica elevado, a partir de 1º de janeiro de 1961, para Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), para onda decorrente.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das verbas próprias consignado ao orçamento para 1961.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1960.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1960.

 

 

JOÃO FACKRI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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