LEI Nº 42, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1960

 

Dispõe sobre a concessão de abono de NATAL.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras, autorizada a conceder a todo servidor municipal um ABONO DE NATAL de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para os admitidos antes do mês de junho e de Cr$ 1.500,00 ( hum mil e quinhentos cruzeiros) para os admitidos após o mês de junho, do ano em curso.

 

Art. 2º  Para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um credito especial até a importância de Cr$ 61.5000,00 (sessenta e um mil e quinhentos cruzeiros).

 

Parágrafo único.  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1960.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1960.

 

 

JOÃO FACKRI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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