LEI Nº 43, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1960

 

Dispõe sobre autorização para a Prefeitura celebrar acordo com o D.E.R.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a celebrar com o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, conforme processo 83772/DER/60 Prov., para a execução de serviço de terraplanagem e asfaltamento da Avenida Cresciuma, orçado em Cr$ 832.200,00 (oitocentos e trinta e dois mil e duzentos cruzeiros).

 

Art. 2º  Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a efetuar o pagamento da importância mencionado no artigo anterior por conta das verbas 334/8-89-4- DESPESAS DIVERSAS e 351/8/81/4 – DESPESAS DIVERSAS, constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 1961.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1960.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1960.

 

 

JOÃO FACKRI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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