LEI Nº 45, DE 30 DE JANEIRO DE 1961
Dispõe Sobre: Autorização para a Prefeitura firmar contrato com a firma Joaquim De Araújo Novaes.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a celebrar contrato com a firma JOAQUIM DE ARAÚJO NOVAES vencedora das Concorrências Públicas de que tratam os Editais – nºs 10 e 14/60 para a efetivação das seguintes obras, com fornecimento de mão de obra e matéria:
3.500 m lineares de guias de concreto;
3.500 m de sarjetas;
140 metros de tubos de concreto de 1,00 de diâmetro; e,
7 bocas de lobo
Art. 2º Para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 5.250.000,00 (cinco milhões duzentos e cincoenta cruzeiros).
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações parciais das seguintes verbas do orçamento vigente:
Código | Especificação | Valor R$ Cr$ |
522/8-76-4 | DESPESAS DIVERSAS |
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| II – Resgate da Desapropriação | 4.500.000,00 |
351/8-81-4 | DESPESAS DIVERSAS |
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| I - Colocação de Guias e Sarjetas | 750.000,00 |
| Total | 5.250.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de janeiro de 1961.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras em, 30 de janeiro de 1961.
JOÃO PACKRI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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