LEI Nº 46, DE 30 DE JANEIRO DE 1961

 

 

Dispõe Sobre: A Abertura de Crédito Especial, para a Aquisição de Aparelho Fluorescentes.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a adquirir da firma INDÚSTRIA LUMINOSA DE ARTEFATOS METALÚRGICOS, vencedora da Concorrência Publica de que trata o Edital n. 10/60, aparelhos de iluminação fluorescentes para a Avenida da Cresciuma.

 

Art. 2º  Para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica aberta na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 750.000,00 ( setecentos e cincoenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do seguinte:

 

Especificação

Valor R$ Cr$

saldo financeiro de 1960 (parte)

450.000,00

excesso de arrecadação no corrente exercício, previsto por índices técnicos   

300.000,00

Total

750.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de janeiro de 1961.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras em, 30 de janeiro de 1961.

 

 

JOÃO PACKRI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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