LEI Nº 47, DE 30 DE JANEIRO DE 1961

 

 

Dispõe Sobre: Declaração de utilidade pública dos imóveis de propriedade do Sr. Carlos De Carvalho.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  Ficam declarados de utilidade pública, com bens na letra (m) do artigo 5º do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, a fim de serem desapropriados por via amigável, terreno e casas, de propriedade do Sr. CARLOS DE CARVALHO, sitos à Avenida Cresciúma, nºs 150-156, Bairro Cresciuma, Município de Caieiras, cuja discriminação vai abaixo:

 

1 (hum) terreno com 760 m² (setecentos e sessenta metros quadrados) de área, medindo 19 m de frente, por 40 m² da frente aos fundos, aproximadamente.

 

1 (uma) casa, ocupando uma área com 63ms²

 

1 (uma) casa, ocupando uma área de 49,80 ms² de área.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de janeiro de 1961.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras em, 30 de janeiro de 1961.

 

 

JOÃO PACKRI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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