LEI Nº 557, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar o pagamento aos funcionários designados pela Portaria nº 284, de 2 de Setembro de 1966, para responder pelo expediente da Tesouraria, Secção do Pessoal e Contabilidade.
Art. 2º Para ocorrer às despesas com a execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria do DALE um crédito no valor de NCr$ 12.625,00 (doze mil, seiscentos e vinte e cinco cruzeiros novos) à suplementar a seguintes verba orçamentária:
Código | Especificação |
01-3.1.1.1.00 – 10 | Substituições e horas extras |
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação das seguintes verbas:
Código | Especificação | Valor NCr$ |
01-3.1.1.1.00-3 | Venc. do Almoxarife | 4.875,00 |
4 | Venc. do Lançador | 4.875,00 |
5 | Venc. do Técnico | 2.875,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de novembro de 1968.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de novembro de 1968.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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