LEI Nº 48, DE 30 DE JANEIRO DE 1961
Dispõe Sobre: A Abertura de Crédito Especial no Valor de Cr$ 50.000,00.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) destinado a ocorrer as despesas com a reforma da casa nº 150, da Avenida Cresciuma, para a instalação de Delegacia de Polícia de Caieiras.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba nº 311/8-81-3- MATERIAL DE CONSUMO – Aquisição de gasolina, tijolos, patras, manilias, etc. orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de janeiro de 1961.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras em, 30 de janeiro de 1961.
JOÃO PACKRI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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