LEI Nº 49, DE 17 DE MARÇO DE 1961
Dispõe Sobre: Autorização para a venda mediante concorrência pública, de duas máquinas de escrever.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a vender, mediante concorrência pública, duas (2) máquinas de escrever, marcas Under Wood, 210 espaços e Olivetti portátil, 80 espaços, exigindo-se como mínimo de oferta admissível, Cr$ 10.000,00 ( DEZ MIL CRUZEIROS) e Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), respectivamente.
Art. 2º O produto resultante da operação de venda será recolhido aos cofres municipais, como EVENTUAIS.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 17 de março de 1961.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras em, 17 de março de 1961.
JOÃO PACKRI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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