LEI Nº 50, DE 17 DE MARÇO DE 1961
Dispõe Sobre: Autorização para a Prefeitura Firmar Contrato com a Firma Aeromapa Brasil Ltda.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficar a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a contratar com a firma AEROMAPA BRASIL LTDA., vencedora da Concorrência Pública de que trata o Edital nº 4, de 20 de Abril de 1960, o levantamento aerofotografico do Município de Caieiras, apresentando os seguintes elementos:
I – Recobrimento aerofotografico do Município de Caieiras, na área aproximada de 96 Km², compreendendo:
a) Mosaico sobre descrito ou similar na escala aproximada de 1:10.000.
b) coleção completa em positivo dos pares de fotografias para.
II - Levantamento aerofotografico da sede do Município e área de expansão, no total aproximado de 5 km², compreendendo:
a) Planta cadastral planilha elétrica na escola de 1:2.000, com curvas de nível de metro em papel transparente em 4 cores, para obtenção de copias heliográficas.
b) Dois conjuntos de copias heliográficas das plantas, apresentadas em papel transparente.
c) Fornecimento e implantação de marcos de triangulação de eventuais poligonais e R.Ns. dos tipos concreto.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei no corrente exercício correrão à conta da verba 301/8-80-4 – DESPESAS DIVERSAS – I – Plano Diretor do Município, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 17 de março de 1961.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras em, 17 de março de 1961.
JOÃO PACKRI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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