LEI Nº 51, DE 17 DE MARÇO DE 1961

 

 

Dispõe Sobre: A abertura de crédito especial para ocorrer no pagamento, dos “Restos A Pagar”.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 65.867,40 (sessenta e cinco mil oitocentos e sessenta e sete cruzeiros e quarenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento dos “ RESTOS A PAGAR” de 1960, abaixo discriminados: I – Recobrimento aerofotografico do Município de Caieiras, na área aproximada de 96 Km², compreendendo:

 

Especificação

Valor Cr$

Armando Pinto (pagamento de certidão)

4.301,00

Do dia do Município (várias notas e recibos)

59.323,40

Gráfica Geidon (pagamento de impressos, programas)

2.243,00

Total

65.867,40

 

Art. 2º  O valor do presente credito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro de 1960, convenientemente apurado.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 17 de março de 1961.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras em, 17 de março de 1961.

 

 

 

JOÃO PACKRI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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