LEI Nº 52, DE 17 DE MARÇO DE 1961
Dispõe Sobre: A Concessão de Auxílios e Subvenções no Corrente Exercício.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a conceder no corrente exercício os seguintes auxílios e subvenções:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
431-8-38-4 | DESPESAS DIVERSAS |
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| Auxilio ao Serviço Caixa Escolar | 4.500,00 |
441-8-28-4 | DESPESAS DIVERSAS |
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| Aux. Delegacia de Polícia local | 3.000,00 |
621-8-29-4 | DESPESAS DIVERSAS |
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| I – Serv. Assist. Maternidade e Infância | 5.000,00 |
| II – Comissão Municipal de Esportes | 200.000,00 |
| III – Assoc. Brasileira dos Municípios | 5.000,00 |
| V – Assistência Medica de Caieiras | 130.00,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 17 de março de 1961.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras em, 17 de março de 1961.
JOÃO PACKRI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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