LEI Nº 52, DE 17 DE MARÇO DE 1961

 

 

Dispõe Sobre: A Concessão de Auxílios e Subvenções no Corrente Exercício.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a conceder no corrente exercício os seguintes auxílios e subvenções:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

431-8-38-4 

DESPESAS DIVERSAS

 

 

Auxilio ao Serviço Caixa Escolar

4.500,00

441-8-28-4 

DESPESAS DIVERSAS

 

 

Aux. Delegacia de Polícia local                                                   

3.000,00

621-8-29-4 

DESPESAS DIVERSAS

 

 

I – Serv. Assist. Maternidade e Infância                                 

5.000,00

 

II – Comissão Municipal de Esportes                                      

200.000,00

 

III – Assoc. Brasileira dos Municípios                                      

5.000,00

 

V – Assistência Medica de Caieiras      

130.00,00

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 17 de março de 1961.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras em, 17 de março de 1961.

 

 

 

JOÃO PACKRI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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