LEI Nº 53, DE 27 DE ABRIL DE 1961
Dispõe Sobre: A Abertura de Credito Especial no Valor de Cr$ 39.354,20.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 39.354,20 (trinta e nove mil trezentos e cincoenta e quatro cruzeiros e vinte centavos), destinado a ocorrer as despesas com a viagem à Brasília, do Sr. Prefeito e vereadores, a fim de tratar junto ao Sr. Presidente da República do aumento das tarifas da F.E.S.J.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 27 de abril de 1961.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras em, 27 de abril de 1961.
JOÃO PACKRI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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