LEI Nº 54, DE 27 DE ABRIL DE 1961
Dispõe Sobre: Autorização para a Prefeitura promover a pesquisa de água subterrânea, mediante a contratação de firma especializada.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras, mediante concorrência pública, autorizada a contratar com firma especializada os serviços técnicos para pesquisa de água subterrânea.
Art. 2º As despesa decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de crédito especial até a importância de Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros).
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 27 de abril de 1961.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras em, 27 de abril de 1961.
JOÃO PACKRI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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