LEI Nº 57, DE 27 DE ABRIL DE 1961

 

 

Dispõe Sobre: autorização para Prefeitura adquirir do D.E.R. “um caminhão basculante”

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a adquirir do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM um caminhão, tipo Basculante, marca Internacional, ano 1942, 3.200 Kilos, pela importância de Cr$ 107.000,00 (cento e sete mil cruzeiros).

 

Art. 2º  O pagamento da importância referida no artigo anterior correrá por conta das quotas do A.R.E.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 27 de abril de 1961.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras em, 27 de abril de 1961.

 

 

JOÃO PACKRI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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