LEI Nº 558, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Caieiras, para o exercício financeiro de 1969.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO do Município de Caieiras, para o exercício financeiro de 1969, discriminado pelos anexos integrados desta Lei e que estima a Receita em NCr$ 2.365.281,00.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações dos anexos de acordo com o seguinte desdobramento:
Especificação | Valor NCr$ | |
RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária | 298.801,00 |
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Receita Patrimonial | 520,00 |
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Receita Industrial | 85.500,00 |
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Transferência Correntes | 1.832.100,00 |
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Receitas Diversas | 9.800,00 |
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Outras Receitas | 23.000,00 | 2.240.721,00 |
Transferências de Capital |
| 125.100,00 |
TOTAL DA RECEITA |
| 2.365.821,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros políticos constantes dos Anexos e conforme e discriminação seguinte:
Especificação | Valor NCr$ |
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL | 167.068,44 |
ADMIMISTRAÇÃO FINANCEIRA | 369.569,08 |
TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO | 140.612,88 |
EDUCAÇÃO E CULTURA | 306.778,00 |
SAÚDE | 253.153,88 |
BEM ESTAR SOCIAL | 75.433,12 |
SERVIÇOS URBANOS | 1.053.205,60 |
TOTAL DA DESPESA | 2.365.821,00 |
Art. 4º Fica o Prefeito autorizado a:
I – efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 10% (dez por cento).
Art. 5º A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar por Decreto um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 40% (quarenta por cento).
Parágrafo único. Se no decurso do exercício a arrecadação (ILEGÍVEL).
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de novembro de 1968.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de novembro de 1968.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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