LEI Nº 558, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968

 

Dispõe estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Caieiras, para o exercício financeiro de 1969.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o ORÇAMENTO do Município de Caieiras, para o exercício financeiro de 1969, discriminado pelos anexos integrados desta Lei e que estima a Receita em NCr$ 2.365.281,00.

 

Art. 2º  A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações dos anexos de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Especificação

Valor NCr$

RECEITAS CORRENTES

 

 

Receita Tributária 

298.801,00

 

Receita Patrimonial 

520,00

 

Receita Industrial

85.500,00

 

Transferência Correntes 

1.832.100,00

 

Receitas Diversas 

9.800,00

 

Outras Receitas 

23.000,00

2.240.721,00

Transferências de Capital 

 

125.100,00

TOTAL DA RECEITA 

 

2.365.821,00

 

Art. 3º  A Despesa será realizada na forma dos quadros políticos constantes dos Anexos e conforme e discriminação seguinte:

 

Especificação

Valor NCr$

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

167.068,44

ADMIMISTRAÇÃO FINANCEIRA

369.569,08

TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO

140.612,88

EDUCAÇÃO E CULTURA

306.778,00

SAÚDE

253.153,88

BEM ESTAR SOCIAL

75.433,12

SERVIÇOS URBANOS

1.053.205,60

TOTAL DA DESPESA

2.365.821,00

 

Art. 4º  Fica o Prefeito autorizado a:

 

I – efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 10% (dez por cento).

 

Art. 5º  A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar por Decreto um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 40% (quarenta por cento). 

 

Parágrafo único.  Se no decurso do exercício a arrecadação (ILEGÍVEL).

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de novembro de 1968.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de novembro de 1968.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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