LEI Nº 58, DE 23 DE MAIO DE 1961

 

 

Dispõe Sobre: Autorização para a Prefeitura Solicitar o adiantamento da quota do excesso de arrecadação.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras, autorizada a solicitar do Governo do Estado de adiantamento de parte da quota do excesso de arrecadação estadual, relativa ao exercício de 1969 (mil novecentos e cincoenta e nove).

 

Art. 2º  Para ocorrer as despesas relativas ao pagamento dos juros por antecipação da quota, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial até a importância de Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros).

 

Art. 3º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, do corrente exercício.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 23 de maio de 1961.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras em, 23 de maio de 1961.

 

 

JOÃO PACKRI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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