LEI Nº 60, DE 23 DE MAIO DE 1961
Dispõe Sobre: A abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiro) destinação a ocorrer as seguintes despesas do Poder Legislativo, a saber:
Especificação | Valor Cr$ |
I - Gratificação para o encarregado da limpeza e manutenção das Salas de Sessão e Secretaria, na base de Cr$ 2.000,00 por mês até o mês de Dezembro de 1961
| 22.000,00 |
II - Despesas com compra de café, açúcar, água mineral, cera, vassoura, escovão, placas de numeração e outros
| 8.000,00 |
Total | 30.000,00 |
Art. 2º As despesa decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta do crédito acima, descrito que será coberto com parte do excesso de arrecadação a verificar-se no presente exercício.
Art. 3º Os orçamento de 1962 e futuros consignarão dotações próprias destinadas a ocorrer as despesas para os exercícios seguintes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 23 de maio de 1961.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras em, 23 de maio de 1961.
JOÃO PACKRI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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