LEI Nº 60, DE 23 DE MAIO DE 1961

 

 

Dispõe Sobre: A abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto um crédito especial na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiro) destinação a ocorrer as seguintes despesas do Poder Legislativo, a saber:

 

Especificação

Valor Cr$

I - Gratificação para o encarregado da limpeza e manutenção das

Salas de Sessão e Secretaria, na base de

Cr$ 2.000,00 por mês até o mês de Dezembro de 1961       

 

22.000,00

II - Despesas com compra de café, açúcar, água mineral, cera, vassoura, 

escovão, placas de numeração e outros              

 

8.000,00

Total 

30.000,00

 

Art. 2º  As despesa decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta do crédito acima, descrito que será coberto com parte do excesso de arrecadação a verificar-se no presente exercício.

 

Art. 3º  Os orçamento de 1962 e futuros consignarão dotações próprias destinadas a ocorrer as despesas para os exercícios seguintes.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 23 de maio de 1961.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras em, 23 de maio de 1961.

 

 

JOÃO PACKRI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor