LEI Nº 61, DE 23 DE MAIO DE 1961
Dispõe Sobre: A Aquisição de uma Perua mediante Concorrência Pública.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras, autorizada a adquirir, mediante CONCORRÊNCIA PÚBLICA, uma Perua Rural Willis 1961, tração nas 4 roas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de crédito no valor de Cr$ 27.875,00 (vinte e sete mil oitocentos e setenta e cinco cruzeiros) a suplementar, a verba n. 331/8/89/2- MATERIAL PERMANENTE – aquisição de um veículo.
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 23 de maio de 1961.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras em, 23 de maio de 1961.
JOÃO PACKRI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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