LEI Nº 63, DE 29 DE MAIO DE 1961

 

 

Dispõe Sobre: Suplementa em Cr$ 200.000,00 as verbas livres da presente Lei.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal de Caieiras, um crédito no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor R$

100-0

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

111/8-00-2

Poder Legislativo

 

120.000,00

100-0

MATERIAL PERMANENTE aquisição de material de uso permanente                                        

 

 

110    

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

111/8/00-3

Aquisição de impressos, livros e outros  

80.000,00

 

 

 

 

TOTAL

200.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto os recursos provenientes do excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 29 de maio de 1961.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de maio de 1961

 

 

 

JOÃO PACKRI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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