LEI Nº 63, DE 29 DE MAIO DE 1961
Dispõe Sobre: Suplementa em Cr$ 200.000,00 as verbas livres da presente Lei.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal de Caieiras, um crédito no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
Código | Especificação | Valor R$ |
100-0 | ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
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111/8-00-2 | Poder Legislativo
| 120.000,00 |
100-0 | MATERIAL PERMANENTE aquisição de material de uso permanente |
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110 | ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
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111/8/00-3 | Aquisição de impressos, livros e outros | 80.000,00 |
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| TOTAL | 200.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto os recursos provenientes do excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 29 de maio de 1961.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de maio de 1961
JOÃO PACKRI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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