LEI Nº 64, DE 29 DE MAIO DE 1961

 

 

Dispõe Sobre: Nova Redação ao § único do art.125, da Lei nº 29/60.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Passa a ter a seguinte redação o parágrafo único do artigo 125, da Lei nº 29, de 23 de Setembro de 1960:

 

“PARÁGRAFO ÚNICO.   Os terrenos situados em zonas industriais e comerciais terão os impostos majorados todos os anos numa progressão geométrica, cuja razão será 2. O tamanho do lote padrão para o comércio e indústria será fixado pelo Plano Diretor do Município."

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 29 de maio de 1961.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de maio de 1961

 

 

 

JOÃO PACHRI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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