LEI Nº 66, DE 29 DE MAIO DE 1961

 

Dispõe Sobre: Conceder uma subvenção de Cr$ 80.000,00 às entidades esportivas locais a peso.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras, autorizada a conceder uma subvenção na importância total de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) às entidades esportivas municipais, registradas na Comissão Municipal de Esportes (CME), Federação Paulista de Futebol (FPF) ou outras congênere.

 

Art. 2º  Ficará a critério do Prefeito Municipal a divisão equitativa da importância supra às entidades que apresentarem provas de suas necessidades.

 

Art. 3º  A Subvenção de que trata a presente Lei, será coberta com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte verba:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

600 

Auxílios e Subvenções

 

620 

Assistência Social

 

 

 

 

621-8-29-4

II- COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES 

80.000,00 (oitenta mil cruzeiros)

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 29 de maio de 1961.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de maio de 1961

 

 

JOÃO PACKRI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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