LEI Nº 66, DE 29 DE MAIO DE 1961
Dispõe Sobre: Conceder uma subvenção de Cr$ 80.000,00 às entidades esportivas locais a peso.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras, autorizada a conceder uma subvenção na importância total de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) às entidades esportivas municipais, registradas na Comissão Municipal de Esportes (CME), Federação Paulista de Futebol (FPF) ou outras congênere.
Art. 2º Ficará a critério do Prefeito Municipal a divisão equitativa da importância supra às entidades que apresentarem provas de suas necessidades.
Art. 3º A Subvenção de que trata a presente Lei, será coberta com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte verba:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
600 | Auxílios e Subvenções |
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620 | Assistência Social |
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621-8-29-4 | II- COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES | 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 29 de maio de 1961.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de maio de 1961
JOÃO PACKRI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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