LEI Nº 72, DE 28 DE JUNHO DE 1961

 

Dispõe Sobre: A Abertura de crédito até Cr$ 2.000.000,00, para a execução de guias e sarjetas.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a celebrar novo contrato com a firma JOAQUIM DE ARAÚJO NOVAES, vencedora da Concorrência Pública de que trata o Edital nº 10, de 31 de Outubro de 1960, para a execução de 1.500 metros lineares de guias de concreto e 1.500 metros lineares de sarjetas de concreto.

 

Parágrafo único.  Para a execução das obras referidas neste artigo, fica prevalecendo a Contadoria Municipal, um crédito especial até a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de Dezembro de 1962.

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito, ficando o Sr. Prefeito Municipal autorizado a emitir os necessários títulos, com o prazo máximo de resgate até 31 de Dezembro de 1962. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de junho de 1961.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de junho de 1961

 

 

JOÃO PACKRI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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