LEI Nº 73, DE 22 DE AGOSTO DE 1961
Dispõe Sobre: A Abertura de crédito especial no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial, com vigência bi-anual, para os exercício de 1963 e 1964, até a importância de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado a atender ao pagamento da desapropriação, por via amigável, a que se refere o Decreto nº 67, de 14 de Julho de 1961, de um terreno localizado no Sitio São Francisco, Bairro Cresciuma, Município de Caieiras, com 80 ms para a Rua 10 e 62,50 ms para a Rua 6, de propriedade do Sr. José César de Azevedo Soares.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber, em doação, do Sr. José César de Azevedo Soares, uma área de 1.000 m². (hum mil metros quadrados), localizada no local descrito no artigo 1º, desta Lei.
Art. 3º O pagamento da área restante, 4.000 m² (quatro mil metros quadrados), correrá à conta do crédito aberto pelo artigo 1º, desta Lei, ficando o Sr. Prefeito Municipal autorizado a emitir 4 títulos, com os valores e prazo de resgate abaixo discriminados:
1 título no valor de Cr$ 750.000,00, resgatável até 31.12.1963.
1 título no valor de Cr$ 750.000,00, resgatável até 31.12.1963.
1 título no valor de Cr$ 750.000,00, resgatável até 31.12.1964.
1 título no valor de Cr$ 750.000,00, resgatável até 31.12.1964.
Art. 4º O crédito de que trata esta Lei será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 22 de agosto de 1961.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de agosto de 1961.
JOÃO PACKRI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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