LEI Nº 75, DE 25 DE AGOSTO DE 1961

 

Dispõe Sobre: Autorização para a Prefeitura receber, em doação, o acervo da Sociedade de Socorros Mútuos de Caieiras.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a receber, em doação, o acervo pertinente à Sociedade de Socorros Mútuos de Caieiras, constante de uma escrivaninha com 5 gavetas e tampo corrediço, acompanhada de cadeira giratória com braços, valor Cr$ 7.000,00; uma mesa tipo divan, de madeira, com almofada e cabeceira regulável, valor Cr$ 1.586,00; uma escadinha com 2 degraus, para a mesa tipo divan, valor por estimativa, Cr$ 100,00; uma mesa ginecológica completa, uma balança Filizola, capacidade até 150 kgs, com medidor de altura, valor Cr$ 16.000,00; uma balança para bebe, capacidade até 30 kgs, valor Cr$ 11.000,00; dois bancos de pinho, com 2,50 x 0,30m; uma roupeira de madeira, um armário de madeira, para material e medicamento, c/ portas providas de vidro, um fichário de madeira, com 4 gavetas, valor Cr$ 18.800,00; uma divisão de madeira com portas, 1 pinça de corse, um estilete, uma tesoura clínica, uma pinça reta, um balde esmaltado, uma bandeja esmaltada.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 25 de agosto de 1961.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de agosto de 1961

 

 

JOÃO PACKRI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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