LEI Nº 76, DE 25 DE AGOSTO DE 1961

 

Dispõe Sobre: A abertura de crédito especial até a importância de CR$ 6500.000,00.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito até a importância de Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cincoenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de estudo e projetos do sistema de abastecimento de água e da rede de esgotos, assim distribuídos:

 

Projetos do sistema de abastecimento de água                                              Cr$ 250.000,00;

 

Projetos dos sistema de esgotos                                                                        Cr$ 400.000,00.

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 25 de agosto de 1961.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de agosto de 1961

 

 

JOÃO PACKRI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor