LEI Nº 76, DE 25 DE AGOSTO DE 1961
Dispõe Sobre: A abertura de crédito especial até a importância de CR$ 6500.000,00.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito até a importância de Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cincoenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de estudo e projetos do sistema de abastecimento de água e da rede de esgotos, assim distribuídos:
Projetos do sistema de abastecimento de água Cr$ 250.000,00;
Projetos dos sistema de esgotos Cr$ 400.000,00.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 25 de agosto de 1961.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de agosto de 1961
JOÃO PACKRI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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