LEI Nº 560, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sobre aceitação de ruas.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber, em doação, as ruas e praças do loteamento VILA MIRAVAL, 2ª parte, de propriedade de LUCAS GOES DE MORAES, na conformidade do memorial descritivo anexo à presente Lei:
- 26.548 m², em ruas e praças; e
- 11.918 m², em área livre.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada também a receber, em doação, a rede de água em canos galvanizados de 1,1/2” em toda a extensão da Avenida 2 e de 3/4" nas ruas 3 e 7, em comodato, pelo prazo de hum (1) ano, a caixa de decantação, o conjunto de uma bomba de 3 estágios, acionada por motor elétrico de cinco (5) HP, a caixa de distribuição e as benfeitorias, situadas na reserva florestal de propriedade de Lucas Góes de Moraes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de novembro de 1968.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de novembro de 1968.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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